PL visa estabelecer atendimento especializado a órfãos do feminicídio em MS

Mato Grosso do Sul pode ganhar ‘princípios para atendimento especializado aos órfãos do feminicídio’. Assim, um PL (Projeto de Lei) começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), proposto pelo deputado estadual Evander Vendramini (PP), que estabelece normas para se atender aos órfãos deixado por mãe-mulheres assassinadas, com agravante da questão de gênero, no âmbito do Estado, por homens. O PL foi protocolado na Casa, sendo apresentado oficialmente nesta terça-feira (11), durante sessão da AL-MS. Após, seguindo tramites a proposta, a ser encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).  

O texto diz que os órfãos do feminicídio são as crianças e os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos que dispõe a Lei Federal 13.104/2015. Já as mulheres vítimas de feminicídio são aquelas que se autoidentificam com o gênero feminino, vedadas discriminações por raça, orientação sexual, deficiência, idade, escolaridade e de outras naturezas.

Conforme o PL, os princípios para atendimento especializado compreende a promoção, entre outros, dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais. A proposta pretende fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio dos respectivos órgãos, como equipamentos públicos prioritários no atendimento aos órfãos do feminicídio e responsáveis legais.

O deputados aponta que “É objetivo do projeto  assegurar a proteção integral e o direito humano das crianças e dos adolescentes de viver sem violência, preservando sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vítimas ou testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais, resguardando-os de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão”, destacou o parlamentar.

Prioridade de órgãos públicos

O atendimento especializado e por equipe multidisciplinar deve ser prioridade absoluta, considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O acolhimento é destacado como dever e norteador do trabalho dos serviços públicos e conveniados implicados no fluxo de atendimento. Ainda é vedada a conduta de violência institucional, seja pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização de crianças e adolescentes.

O autor da nova Lei, se aprovada, esclarece que a proposta de nova Legslação, irá determinar princípios às entidades do Estado que atuam no atendimento da criança ou adolescente órfão, que também se torna vítima do feminicídio em razão da perda da figura materna. “Apesar de o Estado já possuir abrigos institucionais para o atendimento da criança e adolescente, por meio do Plano de Atendimento Individual e que abrange todos esses menores de idade, a minha intenção, com este novo projeto, é justamente estabelecer princípios norteadores para que o órgão estadual responsável observe quando atuar no atendimento especificamente ao órfão de vítima de crime de feminicídio”, avaliou Evander.

Fonte: Enfoque MS

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Joel de souza

Radialista a mais de "48" anos na cidade de Corumbá, Joel trabalhou na Rádio Clube, Difusora e FM Pantanal, fez grandes coberturas como o Carnaval de Corumbá.