
A Justiça Eleitoral, por meio da 7ª e da 50ª Zonas, definiu com as forças policiais e auxiliares o esquema de segurança em Corumbá e Ladário nas eleições 2022.
As Polícias Civil, Militar, Federal e também a Guarda Municipal vão reforçar os efetivos para garantir tranquilidade no dia da votação, 02 de outubro (domingo) e também no período que antecede o pleito. Já o Ministério Público contará com todos os membros da Comarca atuando na fiscalização da eleição.
“Apesar de não se ter sido constatado ocorrência de maior vulto relativa ao pleito, a peculiaridade da região fronteiriça demanda este reforço de atenção das forças de segurança”, disse o juiz Maurício Miglioranzi, titular da 7ª Zona Eleitoral.
Já o titular da 50ª Zona, Marcelo Cassavara, destacou que “a Justiça Eleitoral conta com o diálogo com partidos políticos e candidatos para que a votação transcorra dentro da normalidade, permitindo ao eleitor o livre exercício do voto”.
Horário da eleição
A votação no domingo começa às 07h e vai até 16h. Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o pleito seguirá o horário de Brasília.
No dia das eleições, é permitida manifestação individual e silenciosa da preferência por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
De acordo com as regras, é vetado até o término do horário da votação, a aglomeração de cabos eleitorais com vestuário padronizado, com uso de bandeiras, broches, adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
É completamente proibido levar celular, câmera, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto para a cabine. Essa prática é considerada crime, com detenção de até dois anos.
Votantes em Corumbá e Ladário
Corumbá tem 70.963 eleitores aptos para votar nas eleições de 2022; o município vizinho, Ladário tem 14.088 eleitores, segundo dados do TSE.
Na hora de votar, é importante ter atenção na ordem estabelecida pelo Congresso Nacional, iniciando para os cargos do poder Legislativo:
– Deputado Federal: é o primeiro cargo a ser votado, que tem 4 dígitos;
– Deputado Estadual: vem na sequência, com 5 dígitos;
– Senador e seus dois suplentes: o eleitor deve teclar 3 dígitos;
– Governador e Vice-Governador: 2 dígitos;
– Presidente e Vice-Presidente da República: também 2 dígitos.
Vale lembrar que os dois primeiros dígitos, para todos os cargos, referem-se ao número da agremiação partidária do candidato e que o eleitor pode levar um lembrete para digitar corretamente na cabina de votação, a chamada colinha.
